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Em Canindé, Rádio Xingó é condenada por veiculação de propaganda eleitoral negativa

Veiculação de críticas sem provas durante o período eleitoral gera multa de R$ 21 mil à emissora e R$ 5 mil aos apresentadores

Veiculação de críticas sem provas durante o período eleitoral gera multa de R$ 21 mil à emissora...
Em Canindé, Rádio Xingó é condenada por veiculação de propaganda eleitoral negativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, de forma unânime, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação "Avança Canindé" contra Willames de Lima, Rádio XingóLtda e Luiz Eduardo de Oliveira Costa, em julgamento realizado sob a relatoria do juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto. Com o julgamento, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos da coligação.

O caso envolveu declarações feitas no programa Jornal da Xingó, no dia 16 de agosto de 2024, em que Luiz Eduardo de Oliveira Costa, proprietário da emissora, e o radialista Willames de Lima fizeram críticas à administração pública de Canindé, referindo-se ao candidato da coligação recorrente de maneira pejorativa. Segundo a coligação, as declarações representaram um uso indevido do meio de comunicação, com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato adversário e favorecer a candidatura opositora, em período próximo às eleições.

O juiz relator entendeu que as falas configuraram propaganda eleitoral negativa, atingindo diretamente a honra do candidato Kaká Andrade, concorrente ao cargo de prefeito de Canindé. O magistrado ressaltou que as imputações feitas pelos recorridos, inclusive alegações de crimes sem qualquer base probatória, macularam a isonomia do processo eleitoral.

Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o relator concluiu que houve violação às normas que regulamentam a campanha eleitoral, sendo aplicável a penalidade prevista. A rádio foi condenada ao pagamento de multa, no mínimo legal, no valor de R$ 21.282,00, enquanto Willames de Lima e Luiz Eduardo de Oliveira Costa foram multados individualmente em R$ 5.000,00.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: arte com microfone em foco.

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