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Em Porto da Folha: multa por publicidade institucional em período vedado

Tribunal mantém decisão contra ex-prefeito por veiculação de propaganda institucional no período eleitoral vedado

Tribunal mantém decisão contra ex-prefeito por veiculação de propaganda institucional no período...

Em julgamento realizado hoje (10/10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, manteve a multa de R$ 10.641,00 imposta a Miguel de Loureiro Feitosa Neto e ao Diretório Municipal do União Brasil, ambos de Porto da Folha, por conduta vedada relacionada à divulgação de propaganda institucional durante período proibido. A decisão se baseou na constatação de que as publicidades institucionais nos canais de comunicação da prefeitura infringiam o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe essa prática nos três meses que antecedem as eleições.

O relator do caso, juiz eleitoral Tiago Brasileiro Franco, destacou que a manutenção de publicidades, mesmo que não tenha promovido diretamente um candidato, ainda configura uma presunção de desigualdade, pois a utilização da máquina pública pode afetar a equidade no pleito eleitoral. O juiz observou que as publicidades em questão incluem ações de saúde e eventos municipais, e embora algumas campanhas de vacinação tenham sido justificadas como emergenciais, a maioria das postagens não se enquadra nas exceções previstas pela legislação.

Ao negar provimento aos recursos interpostos, o juiz enfatizou que a prática de veicular propaganda institucional no período vedado é considerada uma infração eleitoral. “O patamar da multa aplicada (R$ 10.641,00), que corresponde ao valor mínimo (R$ 5.320,50) aplicável à espécie multiplicado por dois, está de acordo com todo o contexto apresentado nos autos, dada a gravidade da conduta combinado com os demais elementos circunstanciais elencados”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

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