Lei seca será aplicada em 67 municípios de Sergipe

Confira se em sua cidade haverá proibição de comércio de bebida alcoólica

Confira se em sua cidade haverá proibição de comércio de bebida alcoólica

Em Sergipe, vinte e quatro Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade, portanto a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.

Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.

Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.

Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:

Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;

Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas

Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri

Zona Eleitoral: Estância.

Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;

Zona Eleitoral: Itabaiana;

12ªZona Eleitoral:  Lagarto;

14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;

15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco

16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;

17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;

18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;

19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo  de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;

21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;

22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;

23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto

24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos

26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;

28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo

29ª Zona Eleitoral:Carira, Pedra Mole e Pinhão

30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;

31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D'Ajuda e Salgado;

34ª Zona Eleitoral:  Nossa Senhora do Socorro.

35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy

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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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