Radialista é multado por ofensas contra prefeito eleito de Propriá antes do período eleitoral

TRE reconhece propaganda antecipada negativa em vídeo publicado por Elder dos Santos contra Luciano de Menininha

TRE reconhece propaganda antecipada negativa em vídeo publicado por Elder dos Santos contra Luci...
Radialista é multado por ofensas contra prefeito eleito de Propriá

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em julgamento conduzido pelo juiz relator Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, reformou a sentença originária do juízo da 19ª Zona Eleitoral e condenou o radialista Elder dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Partido Progressistas, Diretório Municipal de Propriá/SE.

A condenação ocorreu em razão da divulgação, por Elder dos Santos, de um vídeo nas redes sociais com ataques pessoais a Luciano de Menininha, então pré-candidato à prefeitura de Propriá. A publicação continha termos pejorativos como “elitista”, “ignorante” e “prefeito cassado”, desqualificando o político de maneira ofensiva. O candidato foi eleito, no último dia 06 de outubro, com 9.235 votos, representado 55,68% dos votos válidos no município de Propriá.

O relator destacou que, embora o debate político envolva críticas contundentes, o vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral negativa e antecipada. A decisão se baseou em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consideram ilícitas publicações que ferem a honra de pré-candidatos antes do período permitido por lei.

A desembargadora Ana Lúcia dos Anjos ressaltou que a propaganda negativa ficou evidenciada, visto que o representado (Elder), após promover os ataques com os termos constantes no vídeo, ao contínuo teceu elogios ao candidato que antagonizava Luciano de Menininha.

O juiz relator ensinou que o direito à livre expressão não é absoluto e encontra limites na inviolabilidade da imagem e honra de terceiros”, ressaltou. Com isso, o Tribunal reformou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau, que havia julgado improcedente a representação, e reconheceu a prática de propaganda irregular. Ao reformar a sentença, o Tribunal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, conforme prevê o art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido