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Revista é multada por propaganda negativa (desinformação) contra prefeito eleito em Socorro

Justiça Eleitoral mantém condenação por divulgação de informação inverídica sobre Samuel Carvalho nas eleições de 2024

Justiça Eleitoral mantém condenação por divulgação de informação inverídica sobre Samuel Carvalh...

A Realce Comunicações Ltda, responsável pela Revista Realce, teve seu recurso negado pela Justiça Eleitoral após ser condenada em primeira instância ao pagamento de multas que totalizam R$ 12.000,00. A empresa foi acusada de divulgar informação falsa sobre o candidato Samuel Carvalho nas eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro.

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, explicou que a revista publicou em seu perfil do Instagram que Samuel Carvalho havia falhado ao tentar impugnar a candidatura de Carminha Paiva, afirmando que ele, por meio de aliados, teria solicitado a impugnação de sua adversária. Entretanto, conforme a sentença proferida pelo juízo da 34ª Zona Eleitoral, o pedido de impugnação foi feito por outros autores, sem ligação comprovada com Samuel. A publicação foi julgada como desinformativa e prejudicial à imagem do candidato, o que levou à imposição da multa de R$ 5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral negativa e de mais R$ 7.000,00 pelo descumprimento de uma decisão liminar, que já havia determinado a remoção do conteúdo.

Em seu recurso, a Realce alegou que apenas exerceu seu direito à liberdade de imprensa e expressão, mas o tribunal considerou que a veiculação de informações falsas ou descontextualizadas ultrapassa o direito à livre manifestação, podendo influenciar negativamente o eleitorado. O juiz relator concluiu que a manutenção da condenação era necessária para proteger o processo eleitoral.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescriçãoao fundo, céu azul com nuvens. À frente, fachada do prédio do TRE.

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