Tribunal aplica multa a candidatos por atos de campanha fora do período oficial em Propriá

Evento promovido com passeata e buzinaço motivou a decisão unânime do TRE

Evento promovido com passeata e buzinaço motivou a decisão unânime do TRE
Tribunal aplica multa a candidatos por atos de campanha fora do período oficial em Propriá

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeiro grau e condenar o Partido Social Democrático (PSD) e os pré-candidatos Valberto de Oliveira Lima e Rafael Silva Sandes ao pagamento de multa individual de R$ 15.000,00 por prática de propaganda eleitoral antecipada. Todos os membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Propriá.

A decisão reverteu a sentença que havia julgado improcedente o pedido de multa. De acordo com o voto, ficou comprovado que o evento "Roda de Conversa: Elas no Caminho do Bem", realizado em 24 de julho de 2024 e amplamente divulgado nas redes sociais, configurou propaganda eleitoral antecipada. O encontro, que inicialmente tinha o propósito de discutir a participação feminina na política, transformou-se em um ato público com características típicas de campanha.

Eventos com atos públicos e passeatas

Entre os elementos que levaram à condenação, o relator destacou a realização de passeata com buzinaço e o uso de um "paredão" de som durante o evento, o que extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha. O magistrado ressaltou que a dimensão do ato e a ampla divulgação nas redes sociais desequilibraram a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.

O voto também reforçou que outros candidatos, que aguardaram o período oficial de campanha para promover suas candidaturas, foram prejudicados pela antecipação promovida pelos representados.

Aplicação da multa e jurisprudência

Com base na Lei nº 9.504/97, o relator votou pela aplicação de multa acima do mínimo legal, considerando a ostensividade da propaganda irregular e o impacto gerado na disputa eleitoral. O magistrado fundamentou sua decisão em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a caracterização de propaganda antecipada mesmo que não haja pedido explícito de votos quando as atividades realizadas afetem o equilíbrio da competição eleitoral.

A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais membros do Tribunal. Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.



Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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