Tribunal aplica multa por propaganda antecipada no município Gararu

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral

O relator do caso foi o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral
O fato aconteceu no município de Gararu

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo Partido Social Democrático (PSD) de Gararu/SE e reformar a sentença do juízo da 8ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal estabeleceu uma multa, no valor mínimo legal, de R$ 5.000,00 ao pré-candidato a prefeito, Marcelo Cacho Resende, por propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o processo, no dia 27 de julho, Marcelo (na época, pré-candidato a prefeito) realizou um evento em espaço aberto, com características de uma campanha. Além disso, fez um post nas redes sociais solicitando apoio dos eleitores, e analisando o evento e a postagem, o TRE-SE considerou que houve propaganda antecipada.

Segundo entendimento dos membros do Tribunal, a realização do evento e a postagem veiculada afetaram a igualdade de oportunidades entre os possíveis candidatos no pleito. O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, decidiu pela aplicação da multa no valor mínimo legal, prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97. Os membros da corte concordaram, por unanimidade, com a decisão.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.





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