Decisão unânime garante afastamento de conselheira tutelar para disputa eleitoral

Tribunal reafirma que lei federal prevalece sobre norma municipal que exigia renúncia definitiva

Tribunal reafirma que lei federal prevalece sobre norma municipal que exigia renúncia definitiva
Decisão unânime garante afastamento de conselheira tutelar para disputa eleitoral

Na manhã desta sexta-feira, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgaram o Mandado de Segurança apresentado pela conselheira tutelar Marleide Lima, do município de Pinhão. Por unanimidade, o Tribunal confirmou decisão liminar permitindo que ela permaneça afastada temporariamente das funções para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de 2024.

No dia 1º de julho, a conselheira requereu afastamento temporário do cargo para concorrer a uma vaga de vereadora em Pinhão/SE. Seu pedido foi inicialmente negado pelo prefeito do município, com base na Lei Municipal nº 485/2024, que exigia a renúncia definitiva do cargo para que pudesse se candidatar a cargos eletivos. No entanto, a impetrante argumentou que essa exigência contraria a legislação federal, que possibilita o afastamento temporário de servidores públicos para participarem da corrida eleitoral.

O art. 135 da Lei nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — equipara o conselheiro tutelar a servidor público, ao dispor que “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral”. Baseado na legislação federal, o relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, explicou que o prazo de desincompatibilização para o conselheiro tutelar concorrer a cargo eletivo é de três meses antes do pleito, pois este, na qualidade de servidor público, se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inc. II, alínea l, da LC nº 64/90.

Após a análise da documentação apresentada, o relator afirmou: “Fica claro que a lei municipal de Pinhão, que trata do afastamento de servidores para concorrer a cargos eletivos, está em desacordo com a legislação federal. A lei local exige o afastamento definitivo do servidor, quando, na verdade, a norma que rege o assunto determina apenas o afastamento temporário, como solicitado corretamente pela impetrante dentro do prazo.”

O juiz Cristiano Cabral votou pela confirmação da liminar, garantindo o direito de Marleide Lima de continuar afastada do cargo de conselheira tutelar do município de Pinhão/SE para concorrer ao cargo de vereadora no pleito eleitoral de 2024. A votação foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, vice-presidente em substituição, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro substituta Lívia Santos Ribeiro. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Para assistir ao julgamento na íntegra, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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