Justiça Eleitoral autoriza ex-secretário de obras a disputar prefeitura de Capela

Tribunal considera desincompatibilização regular e defere registro do candidato à prefeitura em julgamento unânime

Plenário do TRE-SE
Composição do TRE-SE

Em sessão extraordinária realizada neste sábado (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, deferir o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior ao cargo de prefeito de Capela/SE. O recurso questionava a decisão da 5ª Zona Eleitoral de Sergipe, que havia indeferido o registro com base em alegações de irregularidade na desincompatibilização do cargo público.

O ponto central da discussão foi a suposta prática de atos administrativos por Carlos Milton após a data limite para desincompatibilização. A acusação baseava-se em documentos e eventos que supostamente indicariam que o candidato continuou exercendo suas funções como secretário de obras do município, mesmo após sua exoneração, formalizada em 3 de junho de 2024.

No entanto, o relator do caso, juiz Breno Bergson, esclareceu que não houve comprovação de que o candidato agiu em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo o magistrado, o decreto de exoneração de Carlos Milton foi devidamente publicado e não foram apresentadas provas robustas de que o candidato permaneceu, de fato, no exercício do cargo.

Ainda de acordo com o voto do relator, a presença do candidato em inaugurações de obras públicas também não configurou fraude, já que as imagens apresentadas como prova não demonstraram qualquer envolvimento direto com a gestão pública. “Entendo que o impugnante não logrou êxito em apresentar prova no sentido da existência de fraude em sua exoneração. Os vídeos colacionados aos autos são insuficientes a cumprir esse desiderato, pois sequer se consegue visualizar o candidato dentre os munícipes que acompanharam o evento de inauguração de obra pública, demonstrando que sua participação foi aparentemente discreta e sem restar evidente eventual vínculo explícito com a Administração Municipal”, pontuou o juiz.

O magistrado ressaltou que tais atos, se irregulares, devem ser tratados em sede própria, como em representações por conduta vedada, mas não afetariam o julgamento do registro de candidatura.

Com base no voto do relator, o TRE-SE decidiu reformar a sentença da 5ªZE, deferindo o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, que concorrerá ao cargo de prefeito de Capela nas eleições de 2024 pelo MDB. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, vice-presidente; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquiria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Para acompanhar todo o debate e os argumentos apresentados, assista à íntegra da sessão de julgamentos no Canal do TRE-SE no YouTube.

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