TRE-SE condena candidato a prefeito por conduta vedada e determina multa de R$ 30 mil

A relatora do caso foi a Desa Ana Lúcia Freire dos anjos

A relatora do caso foi a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos
TRE-SE condena candidato a prefeito por conduta vedada e determina multa de R$ 30 mil

Na sessão plenária desta segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pela Coligação "Lagarto Avança para o Futuro" contra da sentença do juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto) e condenar Artur Sérgio de Almeida Reis (candidato a prefeito para estas eleições 2024) ao pagamento da multa de R$ 30.000,00 pela prática de conduta vedada ao agente público.

De acordo com o processo, Artur Sérgio de Almeida Reis, deputado estadual, utilizou um veículo locado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) e realizou ato de pré-campanha. Esse ato configura desvio de finalidade, uma vez que usou o veículo em benefício da pré-candidatura ao cargo de prefeito. Essa conduta está prevista como vedada no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe agentes públicos de ceder ou de utilizar bens da administração direta ou indireta em benefício próprio.

A relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, entendeu que ficou comprovado, por meio do vídeo anexado ao processo, que o deputado utilizou o veículo Jeep Compass, locado pela Alese, para gravar um vídeo de caráter eleitoral (para publicidade de candidatura). Segundo a relatora, isso configura usar bem público em benefício da pré-candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Durante o julgamento, o juiz Tiago José Brasileiro Franco apresentou um voto divergente. Ele afirmou que, após analisar os autos, não identificou a intenção de fazer propaganda eleitoral antecipada. Sobre usar o veículo locado pela Alese, o magistrado entendeu que o deputado estava apenas utilizando o carro para visitar suas bases eleitorais, o que seria permitido. Tiago Brasileiro argumentou que essa atitude não caracterizaria abuso de poder, citou o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, no qual consta que deve ser garantida a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A maioria dos membros do tribunal acompanhou o voto da relatora, ficando vencida a divergência apresentada.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto,as juízas membro substituta Lívia Santos Ribeiro eTatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Para assistir ao julgamento na íntegra, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido