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TRE-SE confirma o indeferimento de registro de candidatura

Foi desprovido o recurso de candidato a vice-prefeito de Cedro de São João

TRE-SE indeferimento de registro de candidato a vice-prefeito
TRE-SE indeferimento de registro de candidato a vice-prefeito

Na sessão extraordinária deste sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, um deles foi referente aorecurso eleitoral interposto por José Roberto Lima Santos com objetivando de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 3ª ZE, que julgou procedente impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do município de Cedro de São João-SE, nas Eleições 2024. O citado pedido foi indeferido por conta de o pretenso candidato não atender à condição de elegibilidade, relativa à quitação eleitoral, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução-TSE nº 23.609/2019 (refere-se a contas de campanha eleitoral não prestadas) e a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990 (caso de improbidade administrativa). O relator foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto.

O relator ressaltou que, “de acordo com o Ministério Público atuante na 3ª Zona Eleitoral, em consulta aos autos do processo nº 200866010373, verifica-se que o impugnado, ora recorrente,ainda não ressarciu o erário, portanto, permanece inelegível”.

Conclusão do relator: “Dessa forma, em que pese o trânsito em julgado no curso do processo 199666011403tenha ocorrido em 22/10/2008, de modo a ter se encerrado em 22/10/2016 o período de suspensão dos direitos políticos, não se considera cumprida integralmente a pena do recorrente, pois não houveainda o adimplemento da cominação de ressarcimento do dano ao erário e pagamento de multa, restandoinviabilizado até mesmo o início da contagem do prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, l’, da LC nº 64/1990.” Votoupelo conhecimento e desprovimento do recurso. Por unanimidade, os membros do colegiado que os embargos foram conhecidos e não acolhidos.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira (relatora). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Audiodescriçãoao fundo, céu azul com nuvens. À frente, fachada do prédio do TRE. Em primeiro plano, à direita, template com a marca do TRE-SE.

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