TRE-SE aumenta multa por propaganda eleitoral irregular em Simão Dias
Corte reconhece promoção antecipada de pré-candidato em evento com distribuição de brindes e uso de rádio local

Na manhã desta sexta-feira, 11, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias contra Cristiano Viana Meneses e a Empresa Simaodiense de Radiodifusão Ltda, e reformou parcialmente a sentença imposta pelo juízo da 22ª Zona Eleitoral, fixando a multa aos representados no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cristiano Viana, prefeito eleito do município de Simão Dias, obteve 15.253 votos. O equivalente a 50,67% dos votos válidos do município.
De acordo com o processo, Cristiano, à época pré-candidato à reeleição, comandava um evento denominado "Domingão da Gente", realizado aos domingos na praça da cidade, com o objetivo de promover sua imagem política junto à população. Segundo as provas apresentadas, além de shows e distribuição de brindes, o evento era divulgado pela Rádio Tropical FM com mensagens favoráveis ao então pré-candidato, o que caracterizaria propaganda irregular.
Com base nos autos, imagens e vídeos mostram a entrega de bonés, camisetas, alimentos e bebidas, além de gravações em que o próprio Cristiano convida a população a participar do evento. Além da transmissão, a rádio também teria veiculado discursos eleitorais em apoio à sua reeleição.
O relator do caso, Juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, com base no art. 36 da Lei nº 9.504/97, concluiu que: “De acordo com o TSE, caracteriza-se propaganda eleitoral irregular fora do prazo quando há, juntos ou separados: referência à eleição ou ao cargo, pedido direto de voto, uso de frases com esse objetivo, uso de meios proibidos, prejuízo à igualdade entre candidatos, ataques à imagem de pré-candidatos ou divulgação de notícias falsas.”
O magistrado acrescentou: “No processo, vê-se que Cristiano Viana, pré-candidato à reeleição, apresentava um programa de rádio aos domingos, chamado ‘Domingão da Gente’, na Rádio Tropical FM. As provas mostram que, pelo menos em março e abril de 2024, o programa era realizado em locais públicos, e não no estúdio da rádio. Diante das provas, entendo que ficou claro que houve propaganda eleitoral antes do período permitido.”
Quanto ao valor pleiteado pela coligação autora da ação, o juiz ressaltou: “A lei só autoriza esse tipo de propaganda a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Quem faz ou se beneficia da propaganda antecipada pode ser multado com valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme estabelece a legislação”.
Dada a grandeza e o alcance do evento, por unanimidade, os membros da Corte decidiram dar parcial provimento ao recurso interposto pela Coligação Trabalho e União por Simão Dias, majorando a multa imposta aos representados, fixando-a em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, Leonardo Souza Santana Almeida (em substituição) e a juíza membro substituta Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Audiodescrição: Fotografia da fachada do TRE-SE na cor cinza claro e um letreiro com o nome do tribunal. Em primeiro plano moldura com a marca do TRE-SE e faixa vermelho-escuro.