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TRE-SE mantém elegibilidade de candidatos em Monte Alegre

A relatora do caso foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira

A relatora do caso foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira
TRE-SE mantém elegibilidade de candidatos em Monte Alegre

Na tarde de ontem, quinta-feira, 24, a sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) foi marcada pelo clima de comoção. Foi a primeira sessão realizada após o falecimento da procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

A Corte Eleitoral expressou votos de pesar e de solidariedade aos familiares, às(aos) amigas(os) e às(aos) colegas de trabalho. A procuradora-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe, Eunice Andrade Dantas, acompanhou toda a sessão.

O procurador regional eleitoral, José Rômulo Silva Almeida (em substituição), expressou a tristeza pela perda da colega, destacou a dedicação dela, o compromisso com a Justiça Eleitoral e o legado deixado por atuar ética e incansavelmente em defesa da legalidade.


Em relação aos julgamentos, os membros do TRE-SE consideraram procedente o recurso eleitoral interposto por Marinez Silva Pereira Lino e por Luiz Antônio Gomes dos Santos contra a decisão do Juízo da 18ª Zona Eleitoral, que declarou que os citados haviam cometido abuso de poder político, resultando na cassação dos diplomas e na inelegibilidade por oito anos.


A acusação de abuso de poder político indicava o uso irregular da máquina pública para beneficiar as candidaturas de Marinez Silva e de Luiz Antônio Gomes, então candidatos à reeleição para a Prefeitura de Monte Alegre-SE, nas eleições de 2020.


O suposto abuso seria por conta de a prefeitura ter contratado a empresa Visesegur (atualmente CM Prestadora de Serviços). Segundo a acusação, a empresa, após firmar contrato com o ente municipal, teria contratado um instituto para realizar uma pesquisa eleitoral que favoreceria as candidaturas dos recorrentes.


A relatora do caso, juíza Dauquíria de Melo, destacou que, de acordo com o processo, a pesquisa foi contratada com recursos próprios da empresa, sem comprovação de financiamento com dinheiro público. “A ligação entre os envolvidos e a administração pública não é suficiente para caracterizar o abuso de poder político. Destaco que a Resolução TSE nº 23.600/2019 não proíbe que uma empresa, mesmo com vínculo contratual com a administração pública, contrate pesquisa de intenção de votos”, afirmou a magistrada. Ela acrescentou: “Como essa comprovação não foi feita, a ausência de elementos suficientes para sustentar a acusação de abuso de poder político não pode ser fundamentada em suposições.”


Por unanimidade, os membros do Tribunal julgaram improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, rejeitando a acusação de abuso de poder político. Com esse resultado, Marinez Silva Pereira Lino e Luiz Antônio Gomes dos Santos permanecem elegíveis, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, que exige prova robusta e concreta para a aplicação da pena de inelegibilidade por abuso de poder político.


Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade (em substituição), a vice-presidente, desembargadora Simone de Oliveira Fraga (em substituição), os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida (em substituição).

Audiodescrição: foto da frente do TRE-SE em plano fechado.

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