Justiça Eleitoral: Estrutura, Competências e Principais Ações
Um panorama sobre as responsabilidades de juízes eleitorais, tribunais regionais e o TSE
A Justiça Eleitoral (JE) é formada pelos juízes eleitorais (titulares das Zonas Eleitorais), por juntas eleitorais (responsáveis pela diplomação), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal — e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria.
Instâncias e juntas eleitorais
Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelo TRE-SE para exercerem função de juiz eleitoral nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e do TRE-SE. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos de eleitor, conceder transferência de domicílio eleitoral, entre outras atribuições.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe atua como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pelos Tribunais Regionais.
Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral, nomeados pelos TRE-SE 60 dias antes do pleito para apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Tramitação de processos no TRE-SE
Depois que uma ação ingressa no TRE-SE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para julgamento colegiado em Sessão Plenária do TRE-SE. No link a seguir, você confere o calendário com as sessões de julgamento do TRE-SE. Calendário de Sessões.
Geralmente o relator é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do juiz membro do TRE-SE que iniciou a tese divergente que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Principais ações
Entre as ações mais frequentes na atuação jurisdicional da Justiça Eleitoral, destacam-se a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc), o recurso contra expedição de diploma (RCED), a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).
A Airc é uma ação eleitoral utilizada para impedir o registro de candidatos que esteja em desacordo com as normas eleitorais. O pedido de registro pode ser indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral ou a pedido por parte legítima.
Conhecido informalmente como “recurso de diplomação”, o RCED tem como objeto desconstituir o diploma recebido por candidato eleito em razão de inelegibilidades surgidas depois do registro de candidatura. A ação complementa, assim, a Airc, que analisa eventuais causas de inelegibilidade ou a ausência de condições de elegibilidade no momento do registro.
Aije e Aime
O objeto da Aije, alterado pela Lei de Inelegibilidade, relaciona-se às infrações dispostas no artigo 22 da norma, relativas a uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político antes ou depois da fase do registro de candidatura.
A Aije pode ser apresentada por partido político, por coligação, por candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral até a data da diplomação. Nas eleições municipais, a análise da Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo é relatado pelo corregedor regional eleitoral e pelo corregedor-geral eleitoral, respectivamente. Condenado na Aije, o político pode ser considerado inelegível pelo prazo estabelecido na legislação.
A Aime busca coibir o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude em momento posterior à diplomação dos candidatos — até 15 dias depois de o candidato ter recebido seu diploma. Também pode ser ajuizada por candidato, por partido político, por coligação partidária ou pelo Ministério Público. Ela tem a finalidade de cassar o mandato eletivo adquirido nas urnas mediante situações fraudulentas ou abusivas que comprometam a legitimidade ou a normalidade das eleições.
O TSE é competente para julgar as ações contra os mandatos de presidente e vice-presidente da República, e compete aos TREs analisar as ações nas quais se questionam condutas dos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e respectivos suplentes. Os juízes eleitorais analisam, em suas respectivas Zonas Eleitorais, as ações contra prefeitos e vereadores.
Audiodescrição: Ao fundo da imagem uma mesa com dois monitores, um deles exibe o site do TSE. Em primeiro plano, um homem com uma camisa social preta e óculos.