TRE-SE descarta acusação de abuso de poder na eleição de Muribeca
Corte conclui que não há provas suficientes para comprovar compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter na íntegra a sentença do Juízo Eleitoral da 5ª Zona Eleitoralque havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio contra o prefeito Mário César da Silva Conserva e o vice-prefeito Edicley Vieira Santos, do município de Muribeca. O recurso foi apresentado pelo Diretório Municipal do UNIÃO BRASIL.
A acusação foi baseada em uma filmagem que circulou nas redes sociais, na qual o atual prefeito (à época candidato à reeleição) estaria envolvido em práticas que configuram captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico. A gravação mostra a eleitora insinuando que os materiais de construção utilizados na obra de reforma/ampliação do seu estabelecimento comercial foram fornecidos pelo "Prefeito Mário".
A Lei nº 9.504/97, Art. 41-A, afirma que constitui compra de votos o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Se configurada a prática ilegal, a Lei prevê a cassação do registro ou do diploma.
O relator do caso em julgamento, o juiz Tiago Brasileiro Franco, ao analisar os autos, concluiu que “no vídeo acostado e, com base nos depoimentos, não há efetivamente provas da ocorrência dos fatos, não sendo possível, portanto, chegar à conclusão de que houve a compra de votos” e explicou: “Para que se apliquem as consequências de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e incontestável. Vê-se que a prova da captação irregular de votos, neste caso, revela-se frágil, sem robustez e clareza na intenção de obtenção do voto do eleitor através de uma suposta doação de material de construção feita pelo candidato”.
O magistrado votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão do juízo da 5ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a AIJE. Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes membros Tiago Brasileiro, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Breno Bergson, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Todos os julgamentos estão disponíveis no canal oficial do TRE-SE no YouTube.
Audiodescrição: Fotografia da fachada do TRE-SE na cor cinza claro e um letreiro com o nome do tribunal. Em primeiro plano moldura com a marca do TRE-SE e faixa de vermelho-escuro.