Provimentos da CRE/SE

Provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe referentes às Eleições Municipais de 2024.

Provimento n° 10/2024 - "Determina que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital seja das 7 às 19 horas e do Interior seja das 8 às 19 horas, no período compreendido entre 1°de agosto a 19 de dezembro de 2024, revoga o Provimento n° 9/2004  e dá outras providências." (ementa/assunto)

Provimento n° 9/2024 (Revogado) "Determina que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe seja das 8 às 19 horas, no período compreendido entre 1°de agosto a 19 de dezembro de 2024 e dá outras providências." (ementa/assunto)