Convenções e registro de candidatura

1. Quais Partidos Políticos poderão participar das Eleições Municipais de 2016 ?

Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente.

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2. O que é uma Coligação Partidária ?

Coligação partidária é a junção ou reunião temporária de dois ou mais partidos políticos para concorrerem à determinada eleição, sendo a ela atribuída as prerrogativas e obrigações de partido político no no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

3. Os Partidos Políticos poderão formar coligações para as Eleições Municipais de 2016 ?

É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, caput).
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4. Em que momento os Partidos Políticos deverão oficialmente deliberar sobre a formação de coligações e escolha de candidatos para as Eleições Municipais de 2016 ?

Os partidos políticos deverão deliberar sobre a formação de coligações e escolha de seus candidatos nas convenções partidárias.

5. Qual a data das Convenções Partidárias ?

As convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre formação de coligações deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto (Lei nº 9.504/97, art. 8º).

6. Qual a finalidade das Convenções Partidárias ?

Os partidos deverão realizar suas convenções partidárias no período de 20 de julho a 5 de agosto com a finalidade de decidir sobre a escolha dos seus candidatos, a formação de coligações, fixar o limite de gastos dos candidatos e sortear os números com os quais irão concorrer.


7. Exige-se alguma formalidade nas Convenções Partidárias ?
Sim. Na realização das convenções o partido político deverá lavrar a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A Ata conterá o registro resumido das ocorrências, deliberações e decisões do partido político em sua convenção partidária.

A ata da convenção deverá ser digitada e assinada em duas vias, e encaminhada ao Juízo Eleitoral competente, em 24 (vinte e quatro) horas após a convenção, para : I) publicação; e II - arquivamento em cartório, para integrar os autos do processo de registro de candidatura (Resolução TSE nº 23;455, art. 8º, § 1º).

8. Em que local podem ser realizadas as Convenções Partidárias ?

Para a realização das convenções partidárias, os partidos políticos poderão fazer uso de qualquer espaço particular. Também poderão utilizar gratuitamente prédios públicos, desde que, comuniquem ao responsável pelo local, no mínimo, 72 horas antes do evento, ficando responsável por eventuais danos causados.

9. A quem compete processar e julgar os Registros de Candidatos nas Eleições 2016 ?

Tratando-se de eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador), a competência será do Juiz da Zona Eleitoral com jurisdição sob o respectivo Município.

Nos Municípios onde há mais de uma Zona Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral designar os Juízos Eleitorais que ficarão responsáveis pelo processamento e julgamento dos registros de candidatos. Com efeito, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, através da Resolução nº 140/2015, definiu que compete ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona processar e julgar os processos de registro de candidatos do Município de Aracaju.

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10. Quem pode ser candidato ?

Pode ser candidato todo cidadão indicado por partido político que preencha as condições de elegibilidade e não incida em nenhuma hipótese de inelegibilidade.


11. Quais são as condições de elegibilidade ?

São condições de elegibilidade:

I) a nacionalidade brasileira;
II) o pleno exercício dos direitos políticos;
III) o alistamento eleitoral;
IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) idade mínima exigida para o respectivo cargo eletivo.


12. Os estrangeiros podem ser candidatos ?

Em regra, os estrangeiros não são elegíveis.
Somente os brasileiros, sejam natos ou naturalizados, é que podem se candidatar a cargos eletivos.

13. Quem estar com os direitos políticos suspensos ou perdidos pode ser candidato  ?

Não. Somente os brasileiros que estejam no pleno gozo dos direitos políticos possuem condição de elegibilidade. Portanto, que m estiver com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos ( Constituição Federal, art. 15 ) não pode ser candidato.


14. Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral pode ser candidato  ?

Não. Se a pessoa não provar a quitação eleitoral o seu registro de candidatura será indeferido.


15. O que abrange a quitação eleitoral ?

A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral ( Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º )


16. Quem não estiver inscrito como eleitor pode ser candidato ?

Não. Um das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral, ou seja, para ser candidato é necessário estar inscrito como eleitor junto à Justiça Eleitoral.