Gestores públicos com contas ou atos administrativos julgados irregulares pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º da Lei nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, encaminha as relações dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCE para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.


Listas do TCE

As listas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe  entregues ao TRE-SE em 3/8/2016, foram concebidas em 4 formatos distintos e os dados se referem aos processos e/ou recursos analisados até dezembro de 2015 e poderão ser atualizadas periodicamente até as eleições.

*LISTA 1 (arquivo PDF) - Relação dos Administradores Públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares, com imposição de glosa ;

* Ofício TCE nº 1621/2016 - Retificação da Lista 1 - Luiz Melo de França

* Ofício TCE nº 1622/2016 - Retificação da Lista 1- Roberto Araújo Silva

*LISTA 2 (arquivo PDF) - Relação dos Administradores Públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares, sem imposição de glosa ;

*LISTA 3 (arquivo PDF ) - Relação dos Administradores Públicos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares, com decisões administrativas não transitadas em julgado, em face de interposição de recurso administrativo ou com efeito suspensivo ;

ADENDO À LISTA 3

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos do Decreto Legislativo 3/2015 - Paulo Hagenbeck

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Genaldo Feitosa Dias

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Célio Lemos Bezerra

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Edvaldo Cardozo Soares

*Decisões da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativa do TCE - Ricardo José Roriz Silva Cruz, Maria das Graças Souza Garcez, Terezinha Bomfim Silva, José Ivaldo Costa, Manoel Oliveira Silva, Carlos Augusto dos Santos

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Ailton Nascimento

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Duilio Siqueira Ribeiro

*Decisão da Justiça Comum suspendendo efeitos de Decisões Administrativas do TCE - Diva de Santana Melo

*LISTA 4 (arquivo PDF) - Relação dos Administradores Públicos falecidos que tiveram suas contas rejeitadas ou seus atos administrativos julgados ilegais ou irregulares.