Perguntas mais Frequentes
1- A quem deve ser dirigido o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas ?
Na capital, o pedido deve ser dirigido ao Presidente do TRE. No interior, deve ser encaminhado ao Juiz Eleitoral da Zona que abrange o Município.
2- Qual a antecedência mínima para a solicitação de urnas ?
As urnas devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 60 dias da data marcada para as Eleições da entidade que faz o pedido.
3- Existe algum período do ano em que as urnas não serão cedidas pelo TRE ?
As urnas não poderão ser emprestadas caso o evento no qual serão utilizadas ocorra nos 120 anteriores à Eleição Oficial ou dentro dos 30 dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, também a ocorrência de segundo turno.
4- Existem outras situações em que o TRE não cederá as urnas eletrônicas ?
Sim. Uma delas é quando houver apenas um candidato ou apenas uma chapa disputando a eleição. Outra situação é quando uma seção contiver menos de 100 pessoas com direito a voto.
5- Quais documentos a entidade solicitante deve apresentar ao TRE ou ao Juiz Eleitoral no momento do pedido ?
Além do requerimento (cujo modelo encontra-se no site do TRE: www.tre-se.gov.br), é obrigatório o preenchimento completo do anexo que acompanha o modelo do requerimento. Na ocasião, a entidade deve indicar um responsável pela assinatura do contrato de cessão, a quem incumbirá o recebimento, a guarda e a devolução de todos os equipamentos.
6- Para que sejam preparadas as urnas eletrônicas, quais as tarefas que devem ser desempenhadas pela entidade solicitante ?
A pelo menos 30 dias da data marcada para a eleição, a entidade deve encaminhar ao TRE o cadastro de eleitores (em arquivo de computador), onde conste um número identificador único de cada pessoa (por exemplo CPF ou título de eleitor). Esse identificador deve conter exclusivamente números. Cada linha do arquivo deve conter um único eleitor, com seu número identificador único e o número da seção em que votará (na hipótese de haver mais de uma seção prevista). Os campos devem ter tamanhos fixos (por exemplo 10 dígitos para o identificador, 50 caracteres para o nome e 3 dígitos para a seção). Não devem ser usados caracteres acentuados, pontuação nem símbolos especiais.
Quando o cadastro de eleitores a ser usado for o da própria Justiça Eleitoral, basta fazer a menção do fato no anexo do requerimento.
Junto com o cadastro de eleitores, também devem ser entregues a relação dos candidados ou chapas, com indicação dos cargos que estão disputando e as respectivas fotos, estas últimas na hipótese da entidade ter definido o seu uso. As fotos podem ser coloridas ou não, nos tamanhos 5X7 ou 3X4, desde que de boa qualidade. As fotos também podem ser entregues já digitalizadas, em arquivos de computador no formato JPG, desde que obedecendo as proporções 3X4 ou 5X7. Em qualquer caso, cada foto deve indicar claramente a qual candidato corresponde.
Deve ser entregue também a relação nominal dos candidatos. Caso haja mais de um cargo em disputa, deve ser indicado qual cargo é disputado por cada candidato.
7- Para receber as urnas em empréstimo, a entidade deve pagar algum valor ?
Não. Contudo, deve arcar com os custos relativos ao transporte das urnas e de pessoal, tanto daqueles que participarão de treinamento para operação das urnas quanto daqueles que prestarão apoio no transcorrer do pleito.
8- Caso sejam utilizadas inúmeras urnas numa mesma eleição, de que forma será feita a totalização de todos os votos ?
O TRE dispõe de um programa capaz de fazer a totalização dos votos nas eleições da comunidade. Para utilizá-lo, a entidade deve indicar sua pretensão no máximo quando da entrega dos dados ao TRE (até 30 dias antes do pleito). Também deve indicar pessoa que será treinada para instalar e operacionalizar o programa.