Atribuições

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por todo o processo eleitoral do país. Compete organizar, fiscalizar e realizar as eleições, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado Democrático de Direito.

São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, conforme o art. 118 da Constituição Federal.

O Tribunal Pleno da Justiça Eleitoral de Sergipe compõem a segunda instância da Justiça Eleitoral e é composto por sete membros, sendo dois Desembargadores, dois Juízes de Direito, um Juiz Federal e dois Juízes dentre seis Advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República. 

 Os Juízes Eleitorais são órgãos de primeira instância da Justiça Eleitoral cujas funções são exercidas cumulativamente com a de Juiz estadual, sendo os mesmos responsáveis pelas 29 Zonas Eleitorais de Sergipe. 

As juntas eleitorais são compostas por um Juiz, que será o presidente da junta eleitoral e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, tendo competência, para resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da apuração.

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