A busca para o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, objetivando maior fluidez, agilidade e eficácia dos atos judiciais, pressupõe cooperação, interação e intercâmbio entre as instituições do Poder Judiciário.
No Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o Núcleo de Cooperação Judiciária foi instituído pela Resolução TRE/SE nº 224/12.
Compete ao Núcleo de Cooperação sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas adotadas.
Para solicitar cooperação judiciária, clique no formulário abaixo e preencha os campos conforme sua necessidade.
Documentação que deverá acompanhar a solicitação:
- O juízo ou órgão solicitante deverá anexar à solicitação toda e qualquer documentação imprescindível ao efetivo cumprimento ao ato a ser realizado pelo juízo ou órgão colaborador;
- Procurações das partes, se houver;
- Os anexos devem ser enviados para o e-mail ncj@tre-se.jus.br.
Contato:
(79) 3206-8632/8616/8638
I - Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos , Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora;
II - Juiz-Membro Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, como Juiz Coordenador;
III - Juiz-Membro Tiago José Brasileiro Franco, como Juiz de Cooperação;
IV - Juíza Eleitoral Laís Mendonça Câmara Alves, como Juíza de Cooperação;
V - Alessandra Santos Cerqueira - Assessora-Chefe e Secretária do Núcleo - Assessoria dos Juízes-Membros;
VI - Carlos Alberto Viana Júnior - Técnico Judiciário - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas;
VII - Hermano de Oliveira Santos – Assessor - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;
VIII - Lídia Cunha Mendes de Matos - Assessora - Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;
IX - Maria Auxiliadora Passos Vilela de Almeida - Assistente - Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias.
Resolução CNJ nº 350/2020, estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
Resolução TRE-SE nº 224/2012, instituição do Núcleo de Cooperação Judiciária.
Portaria 662/2024 - revogou a Portaria 626/2022 e designou membros do Núcleo de Cooperação Judiciária.