Canais de Acolhimento, Orientação ou Denúncia
Não sofra calada/o.
Se for vítima ou testemunha de:
- atos contrários à ética, a exemplo de dignidade, decoro, lealdade, zelo e eficácia no exercício de função pública
- atos contrários à integridade, a exemplo de atos de corrupção e/ou abuso de poder (desvio de finalidade ou excesso de autoridade)
- práticas de assédio e/ou discriminação, por origem, idade, aspectos físicos e/ou psíquicos, orientação da sexualidade e/ou identidade de gênero
- violações à proteção de dados pessoais
- violência contra mulher
- violência contra pessoa LGBTQIA+ (Formulário Rogéria - Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+)
Por ou Contra magistrada/o, servidor/a ou demais colaboradoras/es do TRE-SE.
Se for do seu interesse, marque a caixa de opção "Requer sigilo".
Sua solicitação de acolhimento ou orientação ou sua denúncia será encaminhada respectivamente para:
- Comissão de Ética e Conduta Profissional
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e Discriminação
- Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais
- Corregedoria Regional Eleitoral
- Instância de Integridade (art. 3º da Portaria 202/2022)
- Ouvidoria da Mulher
Se for vítima ou testemunha de violência política de gênero, denuncie ao Ministério Público Federal.
Se for vítima de assédio eleitoral, denuncie ao Ministério Público do Trabalho.