Canal para Acolhimento, Orientação ou Denúncia
Não sofra calada/o. Fale conosco.
Se for vítima ou testemunha de:
- atos contrários à ética, a exemplo de dignidade, decoro, lealdade, zelo e eficácia no exercício de função pública
- atos contrários à integridade, a exemplo de atos de corrupção e/ou abuso de poder (desvio de finalidade ou excesso de autoridade)
- práticas de assédio e/ou discriminação, por origem, idade, aspectos físicos e/ou psíquicos, orientação da sexualidade e/ou identidade de gênero
- violações à proteção de dados pessoais
- violência contra a mulher
Por/Contra magistrada/o, servidor/a e/ou demais colaboradoras/es do TRE-SE.
Se for do seu interesse, marque a caixa de opção "Requer sigilo".
Sua solicitação de acolhimento e/ou orientação ou denúncia será encaminhada respectivamente para:
- Comissão de Ética e Conduta Profissional
- Instância competente dentre as previstas no art. 3º da Portaria 202/2022
- Comissões de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e Discriminação na Sede e nas Zonas Eleitorais
- Comitê Gestor de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais
- Corregedoria Regional Eleitoral
- Ouvidoria da Mulher