TORNA PÚBLICO:
O chamamento interno de propostas de projetos de inovação, entre as unidades da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais, para acolhimento, avaliação e desenvolvimento no âmbito do I9-SE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Entende-se como proposta de projeto de inovação a indicação de um problema ou desafio que seja de interesse da Administração Pública e/ou que tenha como público de interesse uma parcela representativa da sociedade.
1.2 Entende-se como acolhimento o recebimento das propostas, na forma deste Edital, bem como a validação das informações fornecidas pelas unidades proponentes.
1.3 A etapa de avaliação constitui-se na verificação da maturidade das propostas encaminhadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
1.4 O I9-SE apoiará o desenvolvimento das propostas que melhor se qualificarem na fase de avaliação, observadas as áreas de sua competência e a capacidade de execução de sua equipe de laboratoristas.
2. DAS SUBMISSÕES DE PROPOSTAS DE PROJETO DE INOVAÇÃO
2.1 As submissões de propostas de projetos de inovação deverão ser feitas no período de 27/11/2024 a 17/01/2025, através de formulário eletrônico disponível no endereço
https://forms.gle/gsd1Tc1mUNnqRzE89.
2.2 Serão desconsideradas as submissões feitas fora do prazo acima estipulado.
3. DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO
3.1 Cada proposta de projeto de inovação deve ter como proponente uma unidade da Secretaria do Tribunal ou um Cartório Eleitoral.
3.2 A proposta de projeto de inovação deve ter as seguintes informações mínimas:
a) descrição do problema ou desafio objeto da inovação esperada;
b) patrocinador do projeto, sendo ocupante de cargo de coordenação ou superior, no caso de projetos oriundos da sede do TRE-SE, ou Juiz(a) Eleitoral, no caso de projetos oriundos dos Cartórios Eleitorais;
c) líder de projeto, que será responsável pela gestão do respectivo projeto, incluindo sua implementação; e
d) público de interesse, que identifica o público beneficiário da inovação pretendida.
4. DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
4.1 O I9-SE procederá à validação das propostas de projeto submetidas, junto às unidades proponentes, de forma a verificar:
a) o entendimento do problema ou desafio proposto;
b) qual o público de interesse e os benefícios esperados com a inovação;
c) a categoria na qual a proposta se enquadra;
d) a adequação da proposta às competências do I9-SE.
4.2 O i9-SE orientará as proponentes para adequarem, caso necessário, suas propostas de projeto buscando uma melhor definição de suas submissões.
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
5.1 Dentre as propostas acolhidas, o I9-SE procederá à avaliação buscando identificar aquelas que estejam em conformidade com os seguintes critérios:
a) definição clara e objetiva do problema ou desafio;
b) benefícios esperados para o público de interesse;
c) anuência do patrocinador;
d) definição de equipe de projeto;
e) alinhamento com o Planejamento Estratégico do TRE-SE.
5.2 Serão selecionadas para a fase de desenvolvimento as propostas que melhor se qualificarem na etapa de avaliação, de acordo com o entendimento da equipe do I9-SE, na quantidade compatível com a capacidade de atendimento do laboratório, considerando-se o escopo e a complexidade das propostas.
6. DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO
6.1 As propostas selecionadas na etapa de avaliação serão desenvolvidas com a facilitação do I9-SE, por meio da realização de oficinas e/ou a aplicação de metodologias orientadas à inovação.
6.2 Conforme previsto na Portaria TRE-SE 931/2024, poderá ser criado, através de edital específico, um time de inovação para um determinado projeto, composto por servidoras e servidores voluntários, o qual atuará na fase de desenvolvimento.
6.3 A fase de desenvolvimento se encerrará com a entrega de protótipo de solução inovadora validado pelo público de interesse.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A implementação definitiva da solução inovadora, com a respectiva entrega ao público de interesse, será de responsabilidade da equipe de projeto.
7.2 A equipe de projeto deverá medir os resultados e impactos gerados pela solução inovadora no seu público de interesse.
7.3 O I9-SE acompanhará a implementação da solução inovadora apenas como unidade consultora e validará os resultados obtidos junto ao público de interesse.
7.4 Os casos omissos serão submetidos ao I9-SE para análise e deliberação.
7.5 Das deliberações do I9-SE caberá recurso à Presidência.
PAULO SÉRGIO DE SANTANA SILVA
Coordenador do I9-SE