O Encarregado e suas Obrigações
Conforme art. 5º, inciso VIII, da Lei 13.709/2018, "encarregado" é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".
Conforme Art. 18, §4º, da Resolução TRE/SE n.º 24/2022, no âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria funcionará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO).
Conforme Art. 41, §2º, da LGPD, as atividades da Encarregada consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Resolução TRE/SE n.º 24/2022, em seu Art. 20, estabelece que caberá ao Encarregado:
I - receber reclamações e comunicações das(os) titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - orientar as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à sua proteção;
IV - encaminhar, quando houver necessidade de providências por parte do CGTPDP, demandas, proposições e orientações a seu exame; e
V - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. É assegurado à(ao) representante do Encarregado acesso direto à alta administração do Tribunal, para o adequado desempenho de suas funções.
A Ouvidoria Eleitoral está localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no endereço CENAF, Lote 7, Variante 2, Aracaju/SE, e possui os seguintes canais de atendimento:
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