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Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados  (Lei 13.709),  aprovada em agosto de 2018, tem vigência desde agosto de 2020. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A referida Lei pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de cidadãs e cidadãos que esteja no Brasil. Trata-se de norma geral de interesse nacional que deve ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A LGPD cria direitos, a serem exercidos por titulares de dados pessoais durante toda a existência do tratamento desses dados pela instituição detentora da informação, e prevê ferramentas que se traduzem em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva no âmbito público.

Confira a íntegra do texto oficial.

 

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