CONSULTA (LOCAL DE VOTAÇÃO, NÚMERO DO TÍTULO, SITUAÇÃO)
LOCAL DE VOTAÇÃO
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do(a) eleitor(a) ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Clicando na opção 8. Onde votar
SITUAÇÃO ELEITORAL
Para consultar a situação do(a) eleitor(a):
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Clicando na opção 7. Consultar situação eleitoral
ATENÇÃO!
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, o procedimento não será finalizado e a pessoa deverá procurar o cartório eleitoral de sua Zona Eleitoral
Entre em contato com o cartório da sua Zona Eleitoral em Sergipe por telefone ou e-mail constantes no link: https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais
BIOMETRIA
O eleitor que votou em 2022 sem a biometria poderá votar novamente em 2024 da mesma forma.
Após as Eleições de 2024, todos que não têm os dados biométricos no e-Títulodeverão comparecer a sua zona eleitoral para coletar a sua biometria.
DOCUMENTOS PARA VOTAR
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais.
São aceitos os seguintes:
* e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
* carteira de identidade;
* identidade social;
* passaporte;
* carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
* certificado de reservista;
* carteira de trabalho;
* carteira nacional de habilitação.
Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila para votação:
• eleitor(as)es maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com transtorno do espectro autista, bem como os acompanhantes destes últimos;
• candidatos(as);
• juízes(as) eleitorais e seus auxiliares;
• servidores(as) da Justiça Eleitoral;
• promotores(as) eleitorais;
• policiais militares em serviço.
OBSERVAÇÕES
Obs.1: Todos pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777, no horário de 7 às 13 horas, bem como pelo whatsapp (79) 99948-1969.
Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:
https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/pesquisa-de-satisfacao-tre-se
Contamos com a sua colaboração!
Equipe da Ouvidoria Eleitoral