CONSULTA (LOCAL DE VOTAÇÃO, NÚMERO DO TÍTULO, SITUAÇÃO)

LOCAL DE VOTAÇÃO

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do(a) eleitor(a) ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.


https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Clicando na opção 8. Onde votar


SITUAÇÃO ELEITORAL


Para consultar a situação do(a) eleitor(a):

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Clicando na opção 7. Consultar situação eleitoral



ATENÇÃO!


A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.


Em caso de dados divergentes, o procedimento não será finalizado e a pessoa deverá procurar o cartório eleitoral de sua Zona Eleitoral


Entre em contato com o cartório da sua Zona Eleitoral em Sergipe por telefone ou e-mail constantes no link:  https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais



BIOMETRIA

O eleitor que votou em 2022 sem a biometria poderá votar novamente em 2024 da mesma forma. 


Após as Eleições de 2024, todos que não têm os dados biométricos no e-Títulodeverão comparecer a sua zona eleitoral para coletar a sua biometria.

DOCUMENTOS PARA VOTAR


Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto, inclusive os digitais.


São aceitos os seguintes:


* e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);

* carteira de identidade;

* identidade social;

* passaporte;

* carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

* certificado de reservista;

* carteira de trabalho;

* carteira nacional de habilitação.


Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila para votação:

    • eleitor(as)es maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas, grávidas, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo e pessoas com transtorno do espectro autista, bem como os acompanhantes destes últimos;
    • candidatos(as);
    • juízes(as) eleitorais e seus auxiliares;
    • servidores(as) da Justiça Eleitoral;
    • promotores(as) eleitorais;
    • policiais militares em serviço.


OBSERVAÇÕES


Obs.1: Todos pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.

 

Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777, no horário de 7 às 13 horas, bem como pelo whatsapp (79) 99948-1969.

Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:

https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/pesquisa-de-satisfacao-tre-se

Contamos com a sua colaboração!

Equipe da Ouvidoria Eleitoral