DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Os prazos para desincompatibilização encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do TSE:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao

Os dados apresentados tem caráter meramente informativo, uma vez que os casos concretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos registros de candidato e NÃO contempla todas as hipóteses possíveis.

A ausência de determinada situação específica não significa que a pessoa interessada não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.

Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.

É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.

 Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777, no horário de 7 às 13 horas, bem como pelo whatsapp (79) 99948-1969.

Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:

https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/pesquisa-de-satisfacao-tre-se


Contamos com a sua colaboração!