LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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39 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?
Consultar ‘Licitações’ e ‘Contratações Diretas (Dispensas e Inexigibilidades de licitação)’ em https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/licitacoes-contratacoes-e-convenios
40 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o "Valor Estimado da Licitação", desde que não tenha sido considerado sigiloso?
41 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?
42 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
44 – O nome do vencedor da licitação?
45 – A íntegra dos contratos firmados?
46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato?
47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados
48 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
49 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?
50 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?