MULTAS

Consulte a situação eleitoral no link abaixo:
http://www.tre-se.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral

-- Se REGULAR:
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral é necessário:
- Obter o boleto emitido pelo serviço on-line:


https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas


- Efetuar o pagamento do boleto no Banco do Brasil ou através de pix ou cartão de crédito.

O comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais.

A comunicação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO.  Após 48 horas do recolhimento da GRU, o cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. Caso não for confirmado o registro, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral por telefone ou e-mail.

Para emitir certidão de quitação eleitoral e outras, acesse o

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor


--Se CANCELADO:
No caso de título eleitoral CANCELADO,  a quitação das multas NÃO é o suficiente para a regularização da situação do título eleitoral (não poderá votar), devendo a pessoa realizar a regularização em sua zona eleitoral.

Esclarecemos ser, ainda possível, para eventual emissão de certidões e/ou obtenção de informações, entrar em contato com sua zona eleitoral através dos contatos disponibilizados no

https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais


--Se SUSPENSO:
Para recuperar os direitos suspensos, deve-se apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que ensejou a suspensão dos referidos direitos.

Obs.: As pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.

Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico

 http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777, no horário de 7 às 13 horas, bem como pelo whatsapp (79) 99948-1969.


Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:

https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/pesquisa-de-satisfacao-tre-se


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