MULTAS
Consulte a situação eleitoral no link abaixo:
http://www.tre-se.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral
-- Se REGULAR:
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral é necessário:
- Obter o boleto emitido pelo serviço on-line:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
- Efetuar o pagamento do boleto no Banco do Brasil ou através de pix ou cartão de crédito.
O comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais.
A comunicação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO. Após 48 horas do recolhimento da GRU, o cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. Caso não for confirmado o registro, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral por telefone ou e-mail.
Para emitir certidão de quitação eleitoral e outras, acesse o
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
--Se CANCELADO:
No caso de título eleitoral CANCELADO, a quitação das multas NÃO é o suficiente para a regularização da situação do título eleitoral (não poderá votar), devendo a pessoa realizar a regularização em sua zona eleitoral.
Esclarecemos ser, ainda possível, para eventual emissão de certidões e/ou obtenção de informações, entrar em contato com sua zona eleitoral através dos contatos disponibilizados no
https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais
--Se SUSPENSO:
Para recuperar os direitos suspensos, deve-se apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que ensejou a suspensão dos referidos direitos.
Obs.: As pessoas em situação REGULAR poderão votar nas eleições, mesmo que tenham multas a pagar, pois o título só é cancelado quando há três multas consecutivas, ou seja, três turnos de eleições consecutivos sem votar.
Outras informações, entre em contato conosco através do formulário eletrônico
http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria ou pelo telefone (79) 3209-8777, no horário de 7 às 13 horas, bem como pelo whatsapp (79) 99948-1969.
Avalie nossos serviços respondendo a pesquisa de satisfação abaixo:
https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/pesquisa-de-satisfacao-tre-se
Contamos com a sua colaboração!