Ouvidoria da Mulher

Imagem de mulher sorridente em tela de celular como atendente da Ouvidoria da Mulher.

A Ouvidoria da Mulher do TRE/SE foi criada para ser canal de escuta, acolhimento e orientação de pessoas que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pelo gênero na circunscrição deste Tribunal.

Você se sente vítima ou testemunhou casos desses tipos de violência? Veja abaixo como podemos ajudar:

- Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.


- Assédio e discriminação pelo gênero, praticadas no âmbito do T
RE/SE

O TRE/SE visa a coibir qualquer tipo de ato de assédio e discriminação no âmbito do Tribunal ou que ocorra em virtude de atuação de trabalhadora ou trabalhador desta Instituição.

Para tanto, a Ouvidoria se coloca como canal de escuta, acolhimento, orientação e, nos casos em que solicitada, faz o encaminhamento às unidades competentes. As demandas internas recebidas pelo canal serão encaminhadas às respectivas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal, no âmbito de suas competências relacionadas aos 1º e 2º Graus. É possível ainda utilizar esse canal para se obter orientações e encaminhamentos externos, quando se deseje e nos casos em que se indique a existência de outros tipos de violência contra a mulher. Para tanto, acesse o formulário da Ouvidoria da Mulher.