SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
Para acessar os conteúdos, basta clicar na pergunta ou links correspondentes.
15 – Telefone das unidades e horários de atendimento?
https://www.tre-se.jus.br/institucional/fale-conosco
16 – O campo denominado "Serviço de Informações ao Cidadão" na página inicial?
Ícone (i) do Acesso à Informação no canto superior direito do portal e banner no final em www.tre-se.jus.br
17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?
18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?
https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao
19 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?
https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao
20 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e- SIC)?
https://www.tre-se.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao
21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?
https://www.tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria
22 – As Respostas as Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?
https://www.tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/perguntas-frequentes-1
23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?
https://www.tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/relatorios-de-atividades-da-ouvidoria