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Perguntas Frequentes (FAQ)



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Temas

1 Título de eleitor 🪪

Voltaremos a emitir 1ª via do título a partir do dia 5 de novembro de 2024 (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

Até lá, você poderá obter uma certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral.

Verifique se há multa em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas

Procure o Cartório Eleitoral do município em que está residindo atualmente https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Entregue a certidão aos órgãos que solicitarem o título de eleitor ou quitação eleitoral.

Voltaremos a transferir título a partir do dia 5 de novembro de 2024 (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

Até lá, você poderá obter uma certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral.

Verifique se há multa em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas

Procure o Cartório Eleitoral do município em que está residindo atualmente https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Entregue a certidão aos órgãos que solicitarem o título de eleitor ou quitação eleitoral.

Veja o item 3 para informações sobre como justificar seu voto nas Eleições 2024.

Voltaremos a alterar dados cadastrais a partir do dia 5 de novembro de 2024 (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

Até lá, você poderá obter uma certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral.

Verifique se há multa em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas

Procure o Cartório Eleitoral do município em que está residindo atualmente https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Entregue a certidão aos órgãos que solicitarem o título de eleitor ou quitação eleitoral.

Caso tenha alterado o seu nome na carteira de identidade e ainda não tenha alterado seu título eleitoral, você poderá votar normalmente. Se sua identidade for questionada, apresente a certidão de nascimento ou casamento onde consta a alteração.

Verifique se seu título está cancelado clicando no item 7 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Voltaremos a regularizar título cancelado a partir do dia 5 de novembro de 2024 (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).

Até lá, você poderá obter uma certidão circunstanciada, na qual constará o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral.

Verifique se há multa em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas

Procure o Cartório Eleitoral do município em que está residindo atualmente https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Entregue a certidão aos órgãos que solicitarem o título de eleitor ou quitação eleitoral.

Verifique se seu título está suspenso clicando no item 7 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Para recuperar os direitos suspensos, deve-se apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que gerou a suspensão dos seus direitos políticos. Mais informações em https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/regularizacao-de-direitos-politicos

Procure o Cartório Eleitoral do município em que está residindo atualmente https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Verifique a situação eleitoral de seu título clicando no item 7 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Título REGULAR: você poderá votar, mesmo que tenha multas e não tenha feito a biometria.

Título CANCELADO: você não poderá votar e a quitação das multas NÃO é suficiente para regularizar a situação do título eleitoral, que só poderá ser feita a partir de 5 de novembro de 2024.

Título SUSPENSO: você não poderá votar e deve apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que gerou a suspensão dos seus direitos políticos. Mais informações em https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/regularizacao-de-direitos-politicos

Gere o arquivo PDF ou imprima a 2ª via de seu título eleitoral clicando no item 9 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

O e-Título é a via digital do título de eleitor. Com ele, é possível ter acesso fácil e rápido às informações pessoais na Justiça Eleitoral.

Veja os aplicativos da Justiça Eleitoral (Pardal, e-Título, Boletim na mão, Resultados e Mesários) em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/aplicativos-justica-eleitoral/

Verifique seu local de votação clicando no item 8 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Veja os locais de votação que foram alterados para as Eleições 2024 em https://www.tre-se.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/locais-de-votacao-alterados

Quem já votou sem fazer a biometria em eleições anteriores, poderá votar sem exigência da biometria nas eleições de 2024.

Consulte seu local de votação também através do aplicativo e-Título em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/aplicativos-justica-eleitoral/

Veja documentos para votar e outras perguntas frequentes sobre Eleições 2024 em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/perguntas-frequentes-eleicoes-2024

Verifique a situação eleitoral de seu título clicando no item 7 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Título REGULAR: você poderá votar, mesmo que tenha multas e não tenha feito a biometria.

Título CANCELADO: você não poderá votar e a quitação das multas NÃO é suficiente para regularizar a situação do título eleitoral, que só poderá ser feita a partir de 5 de novembro de 2024.

Título SUSPENSO: você não poderá votar e deve apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que gerou a suspensão dos seus direitos políticos. Mais informações em https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/regularizacao-de-direitos-politicos

Para não errar na hora do voto, leve anotado o número dos seus candidatos. Acesse https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/eleicoes/arquivos/cola-eleitoral_a6_colorido/@@download/file/cola-eleitoral_A6_colorido.pdf

Dia da eleição - A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

No 2° turno das eleições 2024 haverá postos de justificativa:

1- Em Aracaju poderá justificar em qualquer seção Eleitoral no horário de 8h às 17h;

2- Em Nossa Senhora do Socorro no Cartório Eleitoral, no horário de 8h às 17h;

3- Nos demais Cartórios Eleitorais do interior do estado, no horário de 8h às 13h.

Depois da eleição - Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Acesse https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

É possível justificar pelo celular através do aplicativo e-Título. Veja os aplicativos da Justiça Eleitoral (Pardal, e-Título, Boletim na mão, Resultados e Mesários) - https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/aplicativos-justica-eleitoral/

Acesse https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor

O cartório eleitoral só terá acesso às informações sobre a quitação da multa após 48 horas do recolhimento da GRU, quando poderá registrar no cadastro.

Para você verificar se foi registrado, emita certidão de quitação eleitoral em http://www.tre-se.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

Caso não seja confirmado o registro ou seja urgente, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral em https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Verifique a situação eleitoral do seu título clicando no item 7 deste link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Título REGULAR: você poderá votar, mesmo que tenha multas e não tenha feito a biometria.

Título CANCELADO: você não poderá votar e a quitação das multas NÃO é suficiente para regularizar a situação do título eleitoral, que só poderá ser feita a partir de 5 de novembro de 2024.

Título SUSPENSO: você não poderá votar e deve apresentar à Justiça Eleitoral o cumprimento da exigência legal que gerou a suspensão dos seus direitos políticos. Mais informações em https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/Pesquisa-de-Satisfacao-cartas-de-servicos/regularizacao-de-direitos-politicos

Emita certidões de Quitação Eleitoral, Negativa de Alistamento, Filiação Partidária, Crimes Eleitorais e Composição Partidária, assim como a validação dos seus respectivos códigos de autenticação em http://www.tre-se.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

Caso não consiga emitir a certidão, entre em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral em https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Em caso de multa, acesse https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor

O cartório eleitoral só terá acesso às informações sobre a quitação da multa após 48 horas do recolhimento da GRU, quando poderá registrar no cadastro. Para verificar se foi anotado, emita certidão de quitação eleitoral em http://www.tre-se.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes

Caso não seja confirmado o registro ou seja urgente, a pessoa deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral em https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Acesse https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior


Veja também a página do TRE/DF (responsável pelos requerimentos de títulos eleitorais no exterior) em http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior

As denúncias acerca de infrações à legislação eleitoral, especificando dados dos fatos, como local, data, horário, partes envolvidas, URL (endereço eletrônico) da publicação na internet e outros, devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, órgão responsável pela fiscalização das leis e com legitimidade para propor as ações devidas, através dos formulários eletrônicos disponíveis nos seguintes links:

MP/SE - para comunicar todas as irregularidades e crimes eleitorais - https://sistemas.mpse.mp.br/4.5/Ouvidoria/Manifestacao/Ouvidoria.aspx

MPF - https://www.mpf.mp.br/mpfservicos/denuncia

Poderá, ainda, entrar em contato pelo telefone 127 (MP/SE) e (79) 3301-3700(MPF).

MPT/SE - no caso de assédio eleitoral no trabalho - https://www.prt20.mpt.mp.br/


Pardal - apenas para notícias sobre irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral -
https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/pardal-2024-recebera-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular-na-internet


Para denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais ligue para o número de telefone gratuito 1491 ou preencha formulário em https://combatedesinformacao.tse.jus.br/desinformacao/apontamento/servico=desinformacao-je

Contatos das Delegacias de Polícia de Sergipe - https://www.policiacivil.se.gov.br/delegacias/


Nos termos do art. 8º, II, da Resolução TRE/SE 6/2019, não serão admitidas pela Ouvidoria "notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, I, e 144, da Constituição Federal" (https://www.tre-se.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2019/resolucao-no-6-de-25-de-janeiro-de-2019?texto=compilado).

Qualquer eleitor(a) regular maior de 18 anos pode se inscrever como Mesário(a) Voluntário(a), de segunda a sexta-feira, no horário de 6h às 23h, em https://apps.tre-se.jus.br/form-voluntario/


Mais informações acesse https://www.tre-se.jus.br/servicos-eleitorais/voluntarios-da-justica-eleitoral/voluntarios-da-justica-eleitoral


A seleção das mesárias e dos mesários é feita na Zona Eleitoral. Após seu cadastramento, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do seu domicílio para verificar se foi selecionado(a) em https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais


Canal do Mesário (manual, aplicativo, declaração de trabalhos eleitorais - folgas) em https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html


Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, as mesárias e os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o(a) mesário(a) deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito(a), juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Dúvidas sobre a dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral podem ser esclarecidas acessando a Resolução nº 22.747/2008 do TSE em https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2008/resolucao-no-22-747-de-27-de-marco-de-2008

Informações sobre as Eleições 2024 (Legislação, manuais, resultado e outros) em https://www.tre-se.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/eleicoes-2024-1

Veja também no site do TSE em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024

Aplicativos da Justiça Eleitoral (Pardal, e-Título, Boletim na mão, Resultados e Mesários) em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/aplicativos-justica-eleitoral/

Perguntas frequentes sobre Eleições 2024 em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/perguntas-frequentes-eleicoes-2024

Para não errar na hora do voto, leve anotado o número dos seus candidatos. Acesse https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/eleicoes/arquivos/cola-eleitoral_a6_colorido/@@download/file/cola-eleitoral_A6_colorido.pdf

A Justiça Eleitoral, na luta contra as informações falsas e enganosas que podem prejudicar as eleições e a confiança das pessoas no processo eleitoral, criou as páginas abaixo para enfrentamento à desinformação:

TRE/SE - https://www.tre-se.jus.br/institucional/enfrentamento-a-desinformacao

TSE - https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/

Tia Vera Contra a Desinformação nas Eleições - https://www.tre-se.jus.br/institucional/tia-vera

Para denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais ligue para o número de telefone gratuito 1491 ou preencha o formulário em https://combatedesinformacao.tse.jus.br/desinformacao/apontamento/servico=desinformacao-je

Entre em contato com o Cartório Eleitoral do município em que está residindo em https://www.tre-se.jus.br/institucional/zonas-eleitorais

Outros contatos da Justiça Eleitoral em https://www.tre-se.jus.br/institucional/conheca-o-tre-se/fale-conosco

A Ouvidoria Eleitoral é um canal permanente de comunicação entre a população e o TRE/SE (https://www.tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/nova-ouvidoria).

Nossos contatos:

Telefone (79) 3209-8777

Whatsapp (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 13 horas (segunda a sexta).

Formulário eletrônico - http://www.tre-se.jus.br/o-tre/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria

Balcão Virtual da Ouvidoria (https://www.tre-se.jus.br/institucional/ouvidoria/nova-ouvidoria) - atendimento pelo zoom (videoconferência), de segunda a sexta, no horário 7 às 13 horas.

A Ouvidoria Eleitoral e da Mulher está localizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Endereço: CENAF, Lote 7, Variante 2 , Aracaju/SE - atendimento no horário de 7 às 13 horas ).

Outros contatos da Justiça Eleitoral em https://www.tre-se.jus.br/institucional/conheca-o-tre-se/fale-conosco

No atendimento pelo whatsaApp você é direcionado para o atendimento humano.

Para garantir a acessibilidade, o eleitorado com deficiência auditiva, no dia das Eleições 2024, 1º Turno (6/10/24) e 2º Turno (27/10/24), se houver, no horário de 8 às 17h, terão a sua disposição na Ouvidoria Eleitoral dois intérpretes de LIBRAS para atendimento por videochamada, através dos números de whatsApp (79) 99950-4513 e (79) 99812-8349.

Gestor responsável

Ouvidoria
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Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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