Informações práticas da Portaria TRE-SE 1185 - 2019

                                                           

Comunicamos que foi publicada no DJE do dia 19/12/2019 a Portaria nº 1185/2019, que dispõe sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe , tornando sem efeito a Portaria 1001/2015 e suas alterações.

Por tratar-se de uma nova Portaria com conteúdo, em alguns pontos, diverso da anterior, este Comitê Gestor do SEI selecionou alguns de seus dispositivos, abaixo relacionados, para consulta rápida. O usuário ao clicar no item selecionado será direcionado ao dispositivo com o seu conteúdo integral, constante da Portaria nº 1185/2019.

Os itens da relação abaixo são meramente exemplificativos. A leitura integral da Portaria é imprescindível para o bom desempenho das atividades administrativas concernentes à utilização do SEI.

1 - Definições de termos usualmente utilizados no SEI( art.3º);

2 - Procedimentos para recepção, digitalização e guarda dos documentos externos inseridos no SEI ( art.5º e 11);

3 - Informações sobre documentos com caráter de restrição (art.6º);

4 - O tipo de conferência para cada documento digitalizado, deve seguir o disposto no art. 12 do Decreto nº 8.539/2015 ((art. 11);

5 - Comunicação às partes de atos processuais (art. 13 e 14);

6 - Responsabilidade pela criação, alteração de modelos de documentos e tipos de processos (art. 21);

7 - Dos prazos processuais (art. 26);

8 - Consulta e procedimentos para liberação de acesso a processos a usuários externos ( art. 31 e 32 );

9 - Competências das Unidades (art. 33 e seguintes).