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Dívidas de campanha

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre dívidas de campanha em Prestações de Contas de Eleição.

NÃO ASSUNÇÃO PELO PARTIDO

ELEIÇÕES 2020.(…
). DÍVIDA DE CAMPANHA NÃO ASSUMIDA PELO PARTIDO. OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE GRAVE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O crédito lançado na conta bancária da campanha, consistente em devolução de transferência bancária (TED), por incompatibilidade de dados ou por erro no envio, não caracterizada recebimento de receitas.
2. Nos termos da jurisprudência eleitoral, a existência de dívida de campanha não quitada até a entrega da prestação de contas, e não assumida pelo partido político, constitui irregularidade de natureza grave e conduz à desaprovação das contas. Precedentes do TSE.
(Acórdão de 30/07/2024, Rel 060061851, Relatora: Des. Ana Lúcia Freire De Almeida Dos Anjos, Publicação: DJE-TRE/SE de /08/2024)

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