Incorporação

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre incorporação de partidos políticos em Prestações de Contas de Eleição.

RESPONSABILIDADES

(...) PARTIDO INCORPORADO. CONTAS NÃO PRESTADAS. ELEIÇÕES 2018. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANOTAÇÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO INCORPORADOR. SUSPENSÃO.
1. Conforme disposto no artigo 54–A da Resolução TSE nº 23.571/2018, a suspensão da anotação de órgão partidário, em razão do trânsito em julgado de decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral, deve ser precedida de processo regular, que assegure a observância do princípio da ampla defesa.
2. Em razão da responsabilidade do partido incorporador quanto ao dever de prestar as contas do incorporado e quanto à assunção de seus débitos, deve ele, partido incorporador, ser sancionado pela omissão na prestação de contas do partido incorporado (inteligência do artigo 62 da Resolução TSE n° 23.604/2019). Precedentes.
(…)
(Acórdão de 26/07/2024, SuspOP060013470, Relator: Juiz Breno Bergson Santos, Publicação: DJE-TRE/SE de /08/2024)