Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade
Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade em Prestação de Contas Anual de Partido Político.
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. MÉRITO: RESOLUÇÃO TSE 23.604/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO/DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. PERCENTUAL PEQUENO DE IRREGULARIDADES DENTRO DO CONTEXTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. (…)
(...)
3. Incidência, na espécie, dos princípios (critérios) da proporcionalidade e da razoabilidade, para aprovar com ressalvas as contas partidárias, tendo em vista que o percentual das irregularidades na aplicação/destinação dos recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário importam em 4,2% do total de recursos recebidos pelo prestador de contas no exercício financeiro de 2020(…)
4. A Emenda Constitucional nº 117/2022 afastou a aplicação de penalidades ou qualquer condenação pela Justiça Eleitoral aos partidos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores à data de sua publicação, que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da referida norma, ressalvando a possibilidade de utilização desses valores nas eleições subsequentes.
(Acórdão de 30/07/2024, PC-PPn° 060013356, Relatora: Juiza Dauquiria De Melo Ferreira, Publicação: DJE-TRE/SE de 1°/08/2024)