PROGRAMAS DE PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre programas de participação feminina na política.

PERCENTUAL MÍNIMO

(...) INOBSERVÂNCIA DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% EM PROGRAMAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA(…)
1. A inobservância da aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção do programa de promoção e difusão da participação política da mulher não ocasiona a desaprovação das contas, entretanto, devem ser transferidos para conta bancária específica, para serem utilizados nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado dos presentes autos.
2. Aprovação com ressalvas das contas.
(Acórdão de  22/07/2024, PC-PP nº 060021150, Relator: Juiz Helio de Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE de 26/07/2024)
-SUCESSIVO: PC-PP n° 060016731- DJE-TRE/SE de 30/07/2024.