Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Condutas vedadas

ELEIÇÕES 2020 (...)ABUSO DE PODER POLÍTICO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. (…)
(…)
3. Da análise dos contundentes relatos, resta claro e suficientemente demonstrado o abuso de poder político, com escancarado uso do aparato administrativo em favor da pretendida reeleição.
4. Um verdadeiro patrocínio da campanha com recursos públicos, que foram drenados com a nomeação graciosa de apoiadores para os cargos em comissão, totalmente desvinculadas da necessidade do serviço público e da própria natureza dos cargos.
(Acórdão de 10/06/2024, RE n° 060039152, Relator: Juiz Helio de Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 19/06/2024)
(...) ALEGAÇÃO DE QUE SERVIDOR À SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL TERIA VINCULAÇÃO COM PRÉ–CANDIDATO.(…)
(...)
2. Contudo, a documentação anexada à exordial não confirma as alegações dos recorrentes. Há nos autos, é certo, documento demonstrado que o servidor municipal encontra–se filiado a partido político, circunstância que, per si, não representa ilicitude alguma, como também não representaria, caso houvesse sido comprovada, a sua vinculação com pré–candidato, isto porque, como foi consignado na sentença, “por não possuir frota própria, a Justiça Eleitoral solicita o carro com motorista às Prefeituras Municipais” e, no caso, a atividade desenvolvida pelo aludido servidor municipal “se restringe a guiar o veículo que conduz o servidor [do cartório eleitoral]”, este sim responsável pelas “diligências de verificação de domicílio dos eleitores”.
3. Saliente–se que não se trata aqui de servidor requisitado a órgão público por esta Justiça para exercer atividades no cartório eleitoral, situação que exige observância de muitos requisitos, dentre eles a não vinculação desse servidor a partido político.
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(Acórdão de 11/06/2024, Rel n° 060009852, Relator: Juiz Cristiano Cesar Braga de Aragao , Publicação: DJE-TRE/SE de 17/06/2024)