Captação ilícita de sufrágio

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre captação ilícita de sufrágio.

Flagrante preparado

ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
(...)GRAVAÇÃO FEITA POR INTERLOCUTORA EM SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. FLAGRANTE PREPARADO. OCORRÊNCIA. PREMEDITAÇÃO E MÁ–FÉ. ILICITUDE DA PROVA. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍDEO E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. ILÍCITO ELEITORAL NÃO CONFIGURADO(…)
(…)
5. Considerando que, em matéria penal, o flagrante preparado não pode ser aceito para fins de condenação, também na seara eleitoral, por analogia, a prova preparada de forma ardilosa e sorrateira, para obter determinada vantagem, não pode ser aceita. Precedentes.
6. Na espécie, a partir do acervo probatório disponível nos autos, é possível se inferir ter sido a testemunha a agente provocadora, atuando com premeditação, a fim de obter prova apta a extrair, em suas próprias palavras, "dinheiro dos bestas", ensejando a declaração da ilicitude da gravação realizada e de seu depoimento colhido em audiência
(Acórdão de 18/06/2024, RE060037853, Relator: Juiz Breno Bergson Santos, Publicação: DJE-TRE/SE de 21/06/2024)