Crimes eleitorais

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre Crimes eleitorais.

FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL

(...)DOCUMENTO. APRESENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALSIDADE DEMONSTRADA (...)
(…)
2. Para a configuração do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, é relevante se a ação ou a omissão "teve fins eleitorais, ou seja, se, de alguma forma, demonstrou potencial lesivo às finalidades perseguidas pela realização do pleito eleitoral e pelas instituições a ele vinculadas", de modo que a expressão fins eleitorais, prevista no tipo, abrange, em verdade, qualquer falsidade ideológica correlacionada às atividades–fim da Justiça Eleitoral e que o bem jurídico tutelado é a fé–pública eleitoral, consistente na confiança, na lisura e na veracidade das informações prestadas em âmbito eleitoral".
3. Por fim, constata–se que foram coligidas provas de que, em que pese tenha a recorrente recebido o material contratado, não realizou o pagamento junto à gráfica, como também inseriu declaração falsa de adimplemento para fins de prestação de contas da campanha eleitoral.
(...)
(Acórdão de 30/07/2024,RecCrimEleit060000465, Relator: Desa. Ana Lúcia Freire De Almeida Dos Anjos, Publicação: DJE-TRE/SE de 01/08/2024)
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA

(…) RECURSO CRIMINAL. (…) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. EMENDATIO LIBELLI. ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA. ARTIGO 289 DO CÓDIGO ELEITORAL.(…)
1. Com o julgamento deste recurso criminal, este Tribunal decidiu pela desclassificação da conduta do réu, afastando, assim, a configuração do concurso material de delitos, mantendo sua condenação pelo crime previsto no art. 289 do Código Eleitoral, por reconhecer a absorção do crime de falsidade ideológica (art. 353 do CE) pelo crime de inscrição eleitoral fraudulenta (art. 289 do CE).
1. Com o julgamento deste recurso criminal, este Tribunal decidiu pela desclassificação da conduta do réu, afastando, assim, a configuração do concurso material de delitos, mantendo sua condenação pelo crime previsto no art. 289 do Código Eleitoral, por reconhecer a absorção do crime de falsidade ideológica (art. 353 do CE) pelo crime de inscrição eleitoral fraudulenta (art. 289 do CE).
(...)
(Acórdão de 19/07/2024, RC n° 000001276, Relator: Juiz Cristiano Cesar Braga de Aragao , Publicação: DJE-TRE/SE de 23/07/2024)