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Embargos de Declaração

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre Embargos de Declaração.

AUSÊNCIA DE VOTO VENCIDO

“EMBARGOS DECLARAÇÃO.(...)
2. No caso, verifica–se a existência de omissão, uma vez que no acórdão impugnado não consta o segundo voto vencido, que divergiu da relatoria, aprovando as contas por fundamentos diversos.
(...).”
(Acórdão de 23/01/2024, ED na PC-PP nº 
INTEMPESTIVIDADE REFLEXA

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. CARGOS DE PREFEITO E VICE–PREFEITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE REFLEXA DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
(…)
2. Intempestividade dos embargos de declaração no Juízo a quo e, pela via reflexa, do presente recurso.
2. Consoante o art. 7º, caput, da Resolução–TSE nº 23.478/2016, o disposto no art. 219 do CPC não se aplica aos feitos eleitorais.
3. Recurso não conhecido.
(Acórdão de 27/08/2024, REl n° 060103975, Relator: Juiz Helio De Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 29/08/2024)

INTERESSE DE AGIR

(…) ELEIÇÕES 2024(...)PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO(...)
1. Rejeitada preliminar de extinção do feito por perda superveniente do objeto da ação, pois as representações eleitorais, em caso de procedência, podem resultar em aplicação de multa.
2. O endereço eletrônico do candidato na rede social instagram não foi informado no Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, e a URL indicada não existe.
3. Portanto, houve veiculação de propaganda irregular na internet, o que ensejou a aplicação de multa pelo juízo de origem.
(…)
(Acórdão de 1°/10/2024, REl n° 060034120, Relator: Juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: Sessão de 1°/10/2024)
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

"(…) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO (…) MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. (...)
2. A Resolução TRE/SE nº 19/2020 autoriza, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, a utilização de serviços de mensagens instantâneas para as comunicações em processos judiciais e administrativos, inclusive para a prática citações, intimações e notificações em geral.
3. O STJ tem entendimento no sentido de que, "se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu" (...)
4. No caso, houve regular e inequívoca citação do órgão de direção regional do partido (...), uma vez que, utilizando–se de dados fornecidos pela própria agremiação, constantes no SGIP, sistema de gerenciamento de informações partidárias desta Justiça, foram enviados arquivos em PDF (mandado de citação e petição inicial) por meio do WhatsApp vinculado ao número de celular do tesoureiro do partido, que confirmou o recebimento da mensagem.(...)
7. Embargos não acolhidos.(…)"
(Acórdão de 22/03/2024, ED no(a) SuspOP nº 060011394, Relator(a):Juiz Cristiano Cesar Braga De Aragao Cabral, DJE de 26/03/2024)
PREQUESTIONAMENTO

(...) ALEGAÇÃO DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO(...)
(...)
4. Mesmo para fins de prequestionamento, revela-se necessária a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, situação não observada no caso sob análise.
5. Não demonstrada a existência, no acórdão embargado, de algum dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
6. Embargos de Declaração não acolhidos. 
(Acórdão de 07/10/2024 , ED n° 060019667, Relator: Juiz Dauquiria De Melo Ferreira Publicação: DJE-TRE/SE de 17 e 18/10/2024)
REDISCUSSÃO DO MÉRITO

(...) REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. (…)
(...)
2. Na espécie, não se evidenciou no acórdão embargado a existência dos alegados erros materiais ou omissão, na medida em que o acórdão combatido está dotado de completude, coerência e fundamentação.
3. O que se observa, na realidade, é que a embargante pretende obter a reforma da decisão em via processual inadequada.
(…)"
(Acórdão de 20/08/2024, ED no RecCrimEleit n° 000002930, Relator: Juiz Breno Bergson Santos , Publicação: DJE-TRE/SE de 22/08/2024)

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