Honorários advocatícios

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre em Prestação de Contas de Campanha Eleitoral.

TERCEIRA PESSOA

"ELEIÇÕES 2020.(...).IRREGULARIDADE GRAVE. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA.(…) DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
(…)
3. A omissão de registro de despesa com serviços advocatícios na prestação de contas, aliada à ausência de comprovação de que tal gasto teria sido custeado por terceira pessoa e à falta de identificação dessa pessoa, caracteriza falha de natureza grave, que, além de obstar a ação fiscalizadora da justiça eleitoral, prejudica a regularidade, a transparência e a confiabilidade das contas e a confiabilidade das contas.
4. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Desaprovação das Contas.
(Acórdão de 15/08/2024, REl nº 060027716, Relatora designada: Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Relator originário: Juiz Cristiano Cesar Braga de Aragão, Publicação: DJE-TRE/SE de 19/08/2024)
-SUCESSIVO: Rel n° 060032220,  DJE-TRE/SE de 06/06/2024.
"(…)PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E CONTÁBEIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR TERCEIRA PESSOA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PAGADORA.(…) CONTAS DESAPROVADAS NA ORIGEM. (...)
1. A omissão de registro de despesa com serviços advocatícios e contábeis na prestação de contas, aliada à ausência de comprovação de que tal gasto teria sido custeado por terceira pessoa e à falta de identificação dessa pessoa, caracteriza falha de natureza grave, que, além de obstar a ação fiscalizadora da justiça eleitoral, prejudica a regularidade, a transparência e a confiabilidade das contas.
(…)
4. Na espécie, evidenciada a persistência de irregularidades graves, consistentes na falta de registro sobre a doação dos serviços advocatícios e contábeis e na existência de dívida de campanha não assumida pelo partido político, impõe-se a manutenção da sentença que desaprovou as
contas de campanha dos recorrentes.
(...)"
(Acórdão de 28/05/2024, REl060032220, Relatora: Desa. Iolanda Santos Guimaraes , Publicação: DJE-TRE/SE de 06/06/2024)