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Conta bancária

    Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre conta bancária em Prestação de Contas de campanha eleitoral.

    EXTRATOS ELETRÔNICOS

    (...) EXTRATOS BANCÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXTRATOS ELETRÔNICOS. SUPRIMENTO DA FALHA (…)
    (…)
    3. A falta de apresentação de extratos bancários, quando puder ser sanada pela consulta aos extratos eletrônicos enviados pela instituição financeira, não obsta a aprovação das contas. Precedentes.
    (…)
    (Acórdão de 16/07/2024, REl n° 060005429, Relatora designada: Des. Ana Lúcia Freire De Almeida Dos Anjos , Relator originário: Juiz Cristiano Cesar Braga de Aragao Cabral, Publicação: DJE-TRE/SE de 1°/08/2024)

    *Sucessivo e/ou no mesmo sentido: PCE n° 060161335, DJE-TRE/SE de 06/06/2024


    (…)EXTRATOS BANCÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXTRATOS ELETRÔNICOS. SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE. (…)
    (…)
    2. A irregularidade na apresentação de extratos bancários, quando puder ser sanada pela consulta aos extratos eletrônicos enviados pela instituição financeira, não obsta a aprovação das contas. Precedentes.
    (…)
    (Acórdão de 28/05/2024, PCE 060161335, Relatora: Desa. Iolanda Santos Guimaraes , Publicação: DJE-TRE/SE de 06/06/2024)


    "ELEIÇÕES 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. (...) 
    1. Evidenciada a falta de apresentação da integralidade dos extratos bancários das contas da campanha, assim como a inexistência de extratos eletrônicos no SPCE–WEB (Módulo Extrato Bancário Eletrônico), resta comprometidas a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, o que impõe a sua desaprovação.
    (...).
    (Acórdão de 30/01/2024, PCE n° 0601167-32.2022.6.25.0000, Relatora: Desa. Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, publicação no DJE de 02/02/2024)
    INTEMPESTIVIDADE

    (…) ABERTURA INTEMPESTIVA DA CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PARA CAMPANHA. IRREGULARIDADE DE NATUREZA MERAMENTE FORMAL. (…)
    1. Na medida em que a impropriedade remanescente consiste na abertura intempestiva da conta bancária destinada ao recebimento de doações para campanha, subsume–se tal falha ao disposto no art. 30, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, com reforço dado nos § § 2º e 2º–A do mesmo dispositivo, podendo ser considerado um erro formal que, no conjunto da prestação de contas, não obstou o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas.(...)
    (Acórdão de 30/04/2024, PCE060175624, Relator: Juiz Helio De Figueiredo Mesquita Neto, Publicação: DJE-TRE/SE de 07/05/2024)
    NÃO ABERTURA

    ELEIÇÕES 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. NÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. IRREGULARIDADE GRAVE. ÓBICE À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL. RECURSO ELEITORAL. DESPROVIMENTO. 1. Prevê o art. 8º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 ser obrigatória para os partidos políticos e para as candidatas ou os candidatos a abertura de conta bancária específica, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.
    2. Isto porque apura–se a existência ou não de recursos financeiros na campanha por meio da análise dos extratos das contas bancárias, documentos que devem instruir o processo de prestação de contas, conforme consta no art. 53, inc. II, alínea a, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
    3. Portanto, a não abertura de conta bancária constitui irregularidade grave, posto que obsta a adequada fiscalização da escrituração contábil de campanha por esta Justiça, ensejando, por este motivo, a desaprovação das contas.(…)
    (Acórdão de 13/08/2024, REl n° 060009769, Relator: Juiz Cristiano Braga De Aragao Cabral, Publicação: DJE-TRE/SE de 15/08/2024)*

    * Sucessivo e/ou no mesmo sentido: REl n° 060002111 DJE- TRE/SE de 30/08/2024.




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