Matéria processual

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre matéria processual em Aime.

PRAZO

“ELEIÇÕES 2020. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO. (...)
(...)
2. O prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo tendo natureza decadencial, prorroga–se para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal. Precedentes do TSE.
(...).”
(Acórdão de 30/01/2024, REl nº 0600002-27, Relator: Des. Diógenes Barreto, publicação no DJE de 06/02/2024.)