Registro de candidatura

Temas selecionados de decisões do TRE/SE sobre Registro de Candidatura.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

CONSULTA. ELEIÇÃO MUNICIPAL. MILITAR. FUNÇÃO DE COMANDO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. (...)
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3. Demais questionamentos assim respondidos: PERGUNTA 1 – Qual o prazo necessário para desincompatibilização do militar que exerce função de comando para concorrer à vaga eletiva? Para os cargos de prefeito e vice–prefeito, o prazo para desincompatibilização do militar que exerce função de comando é de 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, a teor do disposto no art. 1º, inc. IV, alínea c, da LC nº 64/90. Para o cargo de vereador, o art. 1º, inc. VII, alínea b, da LC nº 64/90, prevê um prazo de desincompatibilização de 6 (seis) meses anteriores ao pleito para o militar em função de comando.
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(Acórdão de 07/06/2024, CtaEl nº 060011008, Relator: Juiz Cristiano Cesar Braga de Aragão Cabral, Publicação: DJE-TRE/SE de 11/06/2024)