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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 10, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento no período de 07 a 31 de janeiro de 2013.

O Excelentíssimo Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE: 

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais do Estado e a Central de Atendimento deverão funcionar das 8 às 13 horas no período de 07 a 31 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único Não serão computadas no sistema eletrônico de frequência as horas excedentes ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2° Declarar ponto facultativo o expediente do dia 18/01/2012 para os Cartórios Eleitorais da Capital, Central e Postos de Atendimento.

Art. 3° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Aracaju (SE), 10 de dezembro de 2012.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.