Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 4, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior deste Estado, em regime de plantão, no período de 5 a 9 de maio de 2012.
A Exmª. Srª. Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
considerando a necessidade de priorizar a prestação dos serviços eleitorais ao cidadão, sobretudo nos dias que antecedem ao encerramento do prazo para novos alistamentos, movimentação de inscrições e alteração de dados cadastrais,
considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais do interior deste Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 05 a 08 de maio de 2012, das 8 às 15 horas.
Art. 2° No dia 9 de maio de 2012, o funcionamento deverá ser das 8 às 18h, sendo garantido o atendimento aos cidadãos/eleitores que estiverem na fila mediante a entrega de senhas.
Art. 3° Caberá aos Cartórios Eleitorais procederem à necessária divulgação junto ao eleitorado local.
Art. 4° Nos dias 10 e 11 de maio de 2012, os Cartórios Eleitorais deverão funcionar apenas para execução de atividades cartorárias internas.
Art. 5° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 02 de abril de 2012.
Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.