Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 6, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera o Provimento n° 05/2012-CRE, de 12 de junho de 2012, para determinar o horário de funcionamento, em regime de plantão, dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento, durante sábados, domingos e feriados, no período eleitoral.
A Exmª. Srª. Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria e considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Provimento n° 5/2012-CRE, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor seja das 8 às 19 horas no período compreendido entre 05 de julho e 13 de outubro de 2012, cabendo ao Juiz Eleitoral proceder à devida escala.
§ 1° Durante o prazo acima, os Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor deverão permanecer abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de expediente das 13 às 19 horas.
§ 2° Havendo a realização de segundo turno no município de Aracaju, os Cartórios Eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor estenderão o período mencionado no caput deste artigo para o dia 16 de novembro de 2012."
Art. 2° Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 20 de junho de 2012.
Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.