Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive";
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria Conjunta TRE-SE 7/2019, com a seguinte redação:
(...)
§ 1º Excepcionalmente, os servidores lotados na Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil (COFIC), da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), e na Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU), da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), poderão realizar, no período referido no caput, atividades atinentes ao encerramento do exercício financeiro e a gestão contratual, preferencialmente das 8h às 13h, podendo-se ultrapassar, desde que haja justificativa plausível, até o limite de 50 (cinquenta) horas.
§ 2º As Unidades referidas no § 1º elaborarão e informarão à Diretoria-Geral, até 19/12/2019, os nomes dos servidores que poderão realizar, se necessário, as atividades supracitadas.
(...)
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Unidade competente promover a devida alteração da versão para divulgação da Portaria Conjunta TRE-SE 7/2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora Regional Eleitoral
JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 6/3/2020