Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 18 DE MAIO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento à pandemia do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional, bem como o seu não arrefecimento até o momento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral em Sergipe, ainda que, em grande parte, de forma remota;
CONSIDERANDO o estabelecido através da Resolução-TSE 23.616, de 20 de abril de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial na Secretaria do TRE, nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar até 30 de junho de 2020, mantidos os demais termos das Portarias-Conjuntas TRE/SE nºs 6/2020, 8/2020 e 13/2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 23/05/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/05/2020